Publicada a lei que desonera a venda de Tablets produzidos no País
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 13/10, a Lei 12.507 que reduz a zero as alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita bruta das vendas a varejo das máquinas automáticas de processamento de dados, portáteis, sem teclado, que tenham uma unidade central de processamento com entrada e saída de dados por meio de uma tela sensível ao toque de área superior a 140 cm² e inferior a 600 cm² e que não possuam função de comando remoto (Tablet PC) classificadas na subposição 8471.41 da Tipi, produzidas no País conforme processo produtivo básico estabelecido pelo Poder Executivo.
A referida lei também estabelece a alíquota de 5,6% para o crédito da Cofins na aquisição de Tablets produzidos na Zona Franca de Manaus.
A medida visa inserir esses dispositivos no Programa de Inclusão Digital.
Clique aqui e acesse a íntegra da Lei 12.507.
Selic | Mai | 1,14% |
IGP-DI | Mai | -0,85% |
IGP-M | Mai | -0,49% |
INCC | Mai | 0,58% |
INPC | Mai | 0,35% |
IPCA | Mai | 0,26% |
Dolar C | 24/06 | R$5,4932 |
Dolar V | 24/06 | R$5,4938 |
Euro C | 24/06 | R$6,376 |
Euro V | 24/06 | R$6,3772 |
TR | 23/06 | 0,174% |
Dep. até 3-5-12 |
24/06 | 0,6706% |
Dep. após 3-5-12 | 24/06 | 0,6706% |