Banco Central dispensa consórcios de envio de documentos
A Diretoria Colegiada aprovou Circular que dispensa a remessa de dois documentos contábeis por parte das administradoras de consórcio. A medida visa contribuir para o processo de racionalização do fluxo de informações, reduzindo o custo de observância sem, contudo, comprometer o rol de informações disponíveis aos diferentes usuários.
Os documentos que foram dispensados da remessa são:
a) Documento 4110 - Demonstração dos Recursos de Consórcio Consolidada, que apresenta o balancete consolidado dos grupos de consórcio;
b) Documento 4350 - Demonstração das Variações nas Disponibilidades de Grupos Consolidada, que apresenta as informações consolidadas sobre a movimentação de recursos dos grupos;
A dispensa vale a partir da próxima data-base, dezembro de 2011e não exime as administradoras de consórcio do cumprimento das demais exigências legais e regulamentares, inclusive no que se refere à transparência e divulgação das informações importantes para os consorciados.
Fonte: Agência de Notícias do Banco Central
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Fev | -0,84% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Fev | 0,28% |
| INPC | Fev | 0,56% |
| IPCA | Fev | 0,7% |
| Dolar C | 02/04 | R$5,1649 |
| Dolar V | 02/04 | R$5,1655 |
| Euro C | 02/04 | R$5,9629 |
| Euro V | 02/04 | R$5,9641 |
| TR | 01/04 | 0,1679% |
| Dep. até 3-5-12 |
02/04 | 0,6762% |
| Dep. após 3-5-12 | 02/04 | 0,6762% |