Banco Central dispensa consórcios de envio de documentos
A Diretoria Colegiada aprovou Circular que dispensa a remessa de dois documentos contábeis por parte das administradoras de consórcio. A medida visa contribuir para o processo de racionalização do fluxo de informações, reduzindo o custo de observância sem, contudo, comprometer o rol de informações disponíveis aos diferentes usuários.
Os documentos que foram dispensados da remessa são:
a) Documento 4110 - Demonstração dos Recursos de Consórcio Consolidada, que apresenta o balancete consolidado dos grupos de consórcio;
b) Documento 4350 - Demonstração das Variações nas Disponibilidades de Grupos Consolidada, que apresenta as informações consolidadas sobre a movimentação de recursos dos grupos;
A dispensa vale a partir da próxima data-base, dezembro de 2011e não exime as administradoras de consórcio do cumprimento das demais exigências legais e regulamentares, inclusive no que se refere à transparência e divulgação das informações importantes para os consorciados.
Fonte: Agência de Notícias do Banco Central
Selic | Mai | 1,14% |
IGP-DI | Mai | -0,85% |
IGP-M | Mai | -0,49% |
INCC | Mai | 0,58% |
INPC | Mai | 0,35% |
IPCA | Mai | 0,26% |
Dolar C | 24/06 | R$5,4932 |
Dolar V | 24/06 | R$5,4938 |
Euro C | 24/06 | R$6,376 |
Euro V | 24/06 | R$6,3772 |
TR | 23/06 | 0,174% |
Dep. até 3-5-12 |
24/06 | 0,6706% |
Dep. após 3-5-12 | 24/06 | 0,6706% |