Comissão analisa projeto sobre indenização na cobrança indevida de dívidas
A relatora apresentou cinco emendas de "ajustes de redação". Para ela, o projeto acerta ao assegurar ao consumidor o direito de não receber ofertas por meio telefônico ou eletrônico sem autorização prévia. Também elogia a determinação de que o consumidor tenha, nas ofertas por telefone, meios de acesso às informações necessárias à compra, como o prazo para a devolução do produto (nunca inferior a sete dias) e nome, endereço e telefone do fabricante e do fornecedor.
No voto, Angela Portela também ressalta o aperfeiçoamento do Código de Defesa Consumidor quanto à cobrança indevida de dívidas, ao prever que o consumidor terá direito a indenização mesmo que não tenha pago o valor indevidamente cobrado.
A senadora destaca ainda o prazo de 20 dias para que o fornecedor devolva ao consumidor os valores eventualmente pagos, em caso de desistência da compra. A proposta determina que, após esse prazo, o valor seja restituído em dobro.
A relatora assinalou ainda a determinação de conferir natureza de título executivo às decisões favoráveis ao consumidor a respeito da cobrança indevida de dívidas e do direito de arrependimento, desde que exaradas por órgão ou entidade estadual de defesa do consumidor. Além disso, acrescenta a senadora, a proposta permite ao juiz a adoção de medidas para assegurar a devolução dos valores pagos pelo consumidor, no caso do exercício do direito de arrependimento.
Fonte: Agência Senado
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