Através do PER/DComp compense débitos com créditos de saldo negativo
Saldo negativo é o valor apurado pela empresa tributada pelo lucro real ou presumido mediante a comparação entre as antecipações de IRPJ e CSLL efetuadas e os respectivos valores devidos no final do período de apuração desses tributos. Fica caracterizado o saldo negativo quando a soma das antecipações é maior que o imposto ou contribuição devido no final do período de apuração.
A empresa que apura crédito de saldo negativo pode utilizá-lo na compensação de débitos próprios, vencidos ou vincendos, relativos a tributos administrados pela RFB, ressalvadas as contribuições previdenciárias.
Preparamos uma Orientação demonstrando como solicitar a compensação desses valores pela pessoa jurídica, através da apresentação da Declaração de Compensação gerada a partir do programa PER/DComp.
Clique aqui e acesse nossa Orientação.
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Fev | -0,84% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Fev | 0,28% |
| INPC | Fev | 0,56% |
| IPCA | Fev | 0,7% |
| Dolar C | 02/04 | R$5,1649 |
| Dolar V | 02/04 | R$5,1655 |
| Euro C | 02/04 | R$5,9629 |
| Euro V | 02/04 | R$5,9641 |
| TR | 01/04 | 0,1679% |
| Dep. até 3-5-12 |
02/04 | 0,6762% |
| Dep. após 3-5-12 | 02/04 | 0,6762% |