Através do PER/DComp compense débitos com créditos de saldo negativo
Saldo negativo é o valor apurado pela empresa tributada pelo lucro real ou presumido mediante a comparação entre as antecipações de IRPJ e CSLL efetuadas e os respectivos valores devidos no final do período de apuração desses tributos. Fica caracterizado o saldo negativo quando a soma das antecipações é maior que o imposto ou contribuição devido no final do período de apuração.
A empresa que apura crédito de saldo negativo pode utilizá-lo na compensação de débitos próprios, vencidos ou vincendos, relativos a tributos administrados pela RFB, ressalvadas as contribuições previdenciárias.
Preparamos uma Orientação demonstrando como solicitar a compensação desses valores pela pessoa jurídica, através da apresentação da Declaração de Compensação gerada a partir do programa PER/DComp.
Clique aqui e acesse nossa Orientação.
| Selic | Mai | 1,07% |
| IGP-DI | Abr | 2,41% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
| INCC | Abr | 1% |
| INPC | Abr | 0,81% |
| IPCA | Abr | 0,67% |
| Dolar C | 02/06 | R$5,0154 |
| Dolar V | 02/06 | R$5,016 |
| Euro C | 02/06 | R$5,8379 |
| Euro V | 02/06 | R$5,8396 |
| TR | 01/06 | 0,1709% |
| Dep. até 3-5-12 |
02/06 | 0,6715% |
| Dep. após 3-5-12 | 02/06 | 0,6715% |