Confira a Tabela Prática para contagem dos dias de Aviso-Prévio
Com a edição da Lei 12.506/2011, algumas dúvidas surgiram com relação à aplicação do aviso-prévio proporcional ao tempo de serviço. Essas dúvidas serão dirimidas pelo Ministério do Trabalho por meio de Portaria ou Instrução Normativa para regulamentar o texto e esclarecer a redação da nova lei.
Apesar disso, o aviso-prévio é a notificação que, na relação de emprego, uma das partes confere à outra, comunicando a rescisão do contrato de trabalho por prazo indeterminado. A finalidade do aviso é minimizar o impacto que a ruptura do pacto laboral possa causar às partes.
Para o empregado, o aviso-prévio possibilita a tentativa de nova colocação no mercado de trabalho. Ao empregador, dá a oportunidade de preencher o cargo ou função vaga.
A duração do aviso-prévio é de, no mínimo 30 dias, acrescido de 3 dias por ano de serviço prestado na mesma empresa. O prazo do aviso, continua sendo contado a partir do dia seguinte ao da sua comunicação, que deverá ser formalizada por escrito.
Para facilitar a consulta dos empregadores e trabalhadores, a COAD elaborou uma Tabela Prática relacionando a quantidade de anos x a quantidade de dias de aviso.
Veja a Tabela de Aviso-Prévio Proporcional ao Tempo de Serviço na Opção TRABALHO/Tabelas Práticas.
Selic | Mai | 1,14% |
IGP-DI | Mai | -0,85% |
IGP-M | Mai | -0,49% |
INCC | Mai | 0,58% |
INPC | Mai | 0,35% |
IPCA | Mai | 0,26% |
Dolar C | 24/06 | R$5,4932 |
Dolar V | 24/06 | R$5,4938 |
Euro C | 24/06 | R$6,376 |
Euro V | 24/06 | R$6,3772 |
TR | 23/06 | 0,174% |
Dep. até 3-5-12 |
24/06 | 0,6706% |
Dep. após 3-5-12 | 24/06 | 0,6706% |