Saldo de Parcelamento poderá ser amortizado com crédito de precatório
O Ministério da Fazenda e a Receita Federal publicaram, no Diário Oficial de hoje, 20/10, a Portaria Conjunta 9 que possibilita ao contribuinte, optante pelo parcelamento concedido através da Lei 11.941/2009, que tenham consolidado os débitos objeto de parcelamento ou de pagamento à vista com utilização de créditos decorrentes de Prejuízo Fiscal ou de Base de Cálculo Negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, a amortização do saldo devedor do parcelamento com créditos de precatórios de sua titularidade a serem pagos pela União.
A amortização não exime o contribuinte do pagamento das prestações mensais, exceto se ocorrer a liquidação integral das modalidades de parcelamento, e será efetuada:
I - na ordem crescente da data de vencimento das prestações vencidas; e
II - na ordem decrescente da data de vencimento das prestações vincendas.
Selic | Mai | 1,14% |
IGP-DI | Mai | -0,85% |
IGP-M | Mai | -0,49% |
INCC | Mai | 0,58% |
INPC | Mai | 0,35% |
IPCA | Mai | 0,26% |
Dolar C | 24/06 | R$5,4932 |
Dolar V | 24/06 | R$5,4938 |
Euro C | 24/06 | R$6,376 |
Euro V | 24/06 | R$6,3772 |
TR | 23/06 | 0,174% |
Dep. até 3-5-12 |
24/06 | 0,6706% |
Dep. após 3-5-12 | 24/06 | 0,6706% |