DCTF de agosto deve ser entregue até segunda-feira, dia 24/10
As pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, têm até o dia 24/10, para entregar a DCTF com informações relativas ao mês de agosto/2011.
A falta de apresentação da DCTF ou a sua apresentação em atraso está sujeita à multa de 2%, ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante dos impostos e contribuições informados, limitada a 20%, reduzida à metade se a Declaração for apresentada antes de qualquer procedimento de ofício.
A multa mínima a ser aplicada será de R$ 500,00, ou, R$ 200,00, no caso de pessoa jurídica inativa.
Selic | Mai | 1,14% |
IGP-DI | Mai | -0,85% |
IGP-M | Mai | -0,49% |
INCC | Mai | 0,58% |
INPC | Mai | 0,35% |
IPCA | Mai | 0,26% |
Dolar C | 24/06 | R$5,4932 |
Dolar V | 24/06 | R$5,4938 |
Euro C | 24/06 | R$6,376 |
Euro V | 24/06 | R$6,3772 |
TR | 23/06 | 0,174% |
Dep. até 3-5-12 |
25/06 | 0,6726% |
Dep. após 3-5-12 | 25/06 | 0,6726% |