ICMS em atraso pode ser pago com multa menor
Cerca de 10 mil contribuintes que juntos somam um débito de mais de R$ 7 bilhões com o Governo do Estado terão a chance de acertar suas contas e ficar regularizado com o Fisco Estadual. Foi publicada no Diário Oficial do Estado a sanção da Lei Complementar 184 que concede a possibilidade de parcelamento e da redução de multas e juros de débitos constituídos até o dia 31 de dezembro de 2001.
Os contribuintes que se enquadram nesta situação podem optar pelo pagamento a vista ou parcelado em até 120 meses. No primeiro caso, será oferecida uma redução de 35% do valor das multas e de 95% do valor dos juros. Já quem optar pelo pagamento a prazo terá uma redução de 10% do valor das multas e de 86% do valor dos juros. Com a medida, nossa expectativa é recuperar entre 30 e 40 % dos valores cobráveis, afirmou o secretário da Fazenda, Paulo Câmara.
Para usufruir dos benefícios da lei, o contribuinte deve estar regular com sua obrigação tributária, inclusive quanto ao parcelamento de dívidas relativas a todo e qualquer débito de ICMS constituído a partir de 1º de janeiro de 2002. Aqueles que estiverem com alguma pendência mais atual, precisarão se regularizar para aderir à lei até o prazo estabelecido na lei: 15 de dezembro.
Os interessados precisam se dirigir à Agência da Receita Estadual de sua circunscrição, devendo ser o próprio contribuinte ou preposto munido de autorização formal ou procuração.
Maiores informações podem ser obtidas pelo Telesefaz - 0800.2851244.
Fonte: DO-PE de 22-10-2011
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