RFB disciplina normas relativas à tributação de cigarros e de cigarrilhas
Por meio da Instrução Normativa 1.204 RFB, de 24-10-2011, publicada no DO-U de 25-10-2011 foram estabelecidas normas complementares relativas à nova tributação do IPI incidente sobre cigarros, com vigência a partir de 1-12-2011, prevista no Decreto 7.555, de 19-8-2011.
Os importadores e fabricantes de cigarro poderão optar pelo regime especial de apuração e recolhimento do IPI. A opção será exercida pelo estabelecimento matriz, abrangendo todos os seus estabelecimentos.
No ano-calendário de 2011, a opção poderá ser feita até o dia 30-11-2011, com efeitos a partir de 1-12-2011.
Selic | Mai | 1,14% |
IGP-DI | Mai | -0,85% |
IGP-M | Mai | -0,49% |
INCC | Mai | 0,58% |
INPC | Mai | 0,35% |
IPCA | Mai | 0,26% |
Dolar C | 25/06 | R$5,5421 |
Dolar V | 25/06 | R$5,5427 |
Euro C | 25/06 | R$6,4394 |
Euro V | 25/06 | R$6,4406 |
TR | 24/06 | 0,174% |
Dep. até 3-5-12 |
25/06 | 0,6726% |
Dep. após 3-5-12 | 25/06 | 0,6726% |