Vendas de máquinas, veículos e autopeças tem tributação de PIS/Cofins diferenciada
A receita bruta decorrente das vendas de máquinas, veículos e autopeças poderá sujeitar-se à incidência do PIS e da Cofins através do sistema de substituição tributária ou regime monofásico.
Elaboramos uma Orientação contendo as normas de tributação para as empresas que comercializam esses produtos.
Clique aqui e acesse a integra da nossa Orientação.
Selic | Mai | 1,14% |
IGP-DI | Mai | -0,85% |
IGP-M | Mai | -0,49% |
INCC | Mai | 0,58% |
INPC | Mai | 0,35% |
IPCA | Mai | 0,26% |
Dolar C | 25/06 | R$5,5421 |
Dolar V | 25/06 | R$5,5427 |
Euro C | 25/06 | R$6,4394 |
Euro V | 25/06 | R$6,4406 |
TR | 24/06 | 0,174% |
Dep. até 3-5-12 |
25/06 | 0,6726% |
Dep. após 3-5-12 | 25/06 | 0,6726% |