SP: Prazo para entrega da STDA encerra em 31-10-2011
A STDA – Declaração do Simples Nacional relativa à Substituição Tributária e ao Diferencial de Alíquota destina-se a todos os contribuintes paulistas que em algum mês do ano de 2010 se enquadraram como optantes do regime e deve ser entregue mesmo que a inscrição estadual tenha sido cancelada, o contribuinte tenha sido desenquadrado ou não tenha ocorrido movimentação, hipótese em que a referida declaração deverá ser preenchida com valores iguais a zero.
A declaração deverá ser preenchida e transmitida por meio do Posto Fiscal Eletrônico – PFE, mediante acesso ao endereço eletrônico http://www.pfe.fazenda.sp.gov.br, em Serviços Eletrônicos ICMS, STDA; digitando usuário e senha.
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| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Fev | -0,84% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Fev | 0,28% |
| INPC | Fev | 0,56% |
| IPCA | Fev | 0,7% |
| Dolar C | 02/04 | R$5,1649 |
| Dolar V | 02/04 | R$5,1655 |
| Euro C | 02/04 | R$5,9629 |
| Euro V | 02/04 | R$5,9641 |
| TR | 01/04 | 0,1679% |
| Dep. até 3-5-12 |
02/04 | 0,6762% |
| Dep. após 3-5-12 | 02/04 | 0,6762% |