SP: Prazo para entrega da STDA encerra em 31-10-2011
A STDA – Declaração do Simples Nacional relativa à Substituição Tributária e ao Diferencial de Alíquota destina-se a todos os contribuintes paulistas que em algum mês do ano de 2010 se enquadraram como optantes do regime e deve ser entregue mesmo que a inscrição estadual tenha sido cancelada, o contribuinte tenha sido desenquadrado ou não tenha ocorrido movimentação, hipótese em que a referida declaração deverá ser preenchida com valores iguais a zero.
A declaração deverá ser preenchida e transmitida por meio do Posto Fiscal Eletrônico – PFE, mediante acesso ao endereço eletrônico http://www.pfe.fazenda.sp.gov.br, em Serviços Eletrônicos ICMS, STDA; digitando usuário e senha.
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| Selic | Mai | 1,07% |
| IGP-DI | Abr | 2,41% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
| INCC | Abr | 1% |
| INPC | Abr | 0,81% |
| IPCA | Abr | 0,67% |
| Dolar C | 02/06 | R$5,0154 |
| Dolar V | 02/06 | R$5,016 |
| Euro C | 02/06 | R$5,8379 |
| Euro V | 02/06 | R$5,8396 |
| TR | 01/06 | 0,1709% |
| Dep. até 3-5-12 |
03/06 | 0,6734% |
| Dep. após 3-5-12 | 03/06 | 0,6734% |