Rejeitada a proposta que classifica corte de cana como insalubre
A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento rural rejeitou na quarta-feira (26) o projeto de lei que define a atividade dos cortadores de cana como penosa, em geral, ou insalubre, se for exercida sem os equipamentos de proteção adequados. A proposta (PL 234/07), do deputado João Dado (PDT-SP), acrescenta artigo à Lei do Trabalho Rural (Lei 5.889/73).
Pelo projeto, a condição insalubre garante ao trabalhador um adicional de 40% sobre sua remuneração. O texto estabelece que esse adicional já deve ser pago, mesmo antes de a profissão ser incluída na lista de atividades insalubres do Ministério do Trabalho e Emprego. Já a classificação do corte de cana como atividade penosa daria aos trabalhadores jornada de trabalho especial de seis horas, somando 36 horas semanais.
O relator, deputado Arthur Lira (PP-AL), recomendou a rejeição. Segundo ele, é necessária a regulamentação da matéria "penosidade". Lira observou que, embora a percepção de adicional de penosidade esteja assegurada constitucionalmente, não sobreveio lei que o regulamentasse.
"Sem lei que defina os critérios para apuração de uma atividade penosa, a intenção do projeto em epígrafe em classificar a atividade dos trabalhadores no corte da cana como penosa fere o princípio da isonomia. Somente após a definição de penosidade é que será possível caracterizar quais os tipos de atividade que estariam inseridas nesse conceito", afirma.
Lira também considera inócua a intenção da proposta de definir uma presunção de insalubridade para a atividade. Ele ressalta que o texto não indica qual seria o agente agressivo que qualificaria o corte de cana como insalubre.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
FONTE: Agência Câmara
Selic | Mai | 1,14% |
IGP-DI | Mai | -0,85% |
IGP-M | Mai | -0,49% |
INCC | Mai | 0,58% |
INPC | Mai | 0,35% |
IPCA | Mai | 0,26% |
Dolar C | 24/06 | R$5,4932 |
Dolar V | 24/06 | R$5,4938 |
Euro C | 24/06 | R$6,376 |
Euro V | 24/06 | R$6,3772 |
TR | 23/06 | 0,174% |
Dep. até 3-5-12 |
25/06 | 0,6726% |
Dep. após 3-5-12 | 25/06 | 0,6726% |