Guias para recolhimento de emolumentos serão emitidas de forma on line
A novidade que se aplica a partir de 1-1-2012, abrange também aos requerimentos de certidões e atos de registro de comércio, que passarão a ser apresentados, obrigatoriamente, de forma on line, mediante acesso ao endereço eletrônico www.jucerja.rj.gov.br/certidaoonline.
A adoção dos novos procedimentos foi estabelecida pela Deliberação 52 Jucerja, de 20-10-2011, publicada no DO-RJ de 25-10-2011.
Veja o texto da Deliberação:
DELIBERAÇÃO 52 JUCERJA, DE 20-10-2011
(DO-RJ DE 25-10-2011)
O PLENÁRIO DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – JUCERJA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, tendo em vista a mudança da instituição bancária prestadora de serviços financeiros ao Estado do Rio de Janeiro e entidades da Administração Indireta, considerando:
– as recomendações da Comissão Permanente de Estudos constituída pela Portaria JUCERJA nº 993/11, conforme consta do processo nº E-11/50.045/2011;
– a conveniência de tornar mais claras as providências que devem ser adotadas para registro de documentos nesta JUCERJA; e
– o disposto no artigo 8º, inciso VI da Lei nº 8.934/1994;
RESOLVE:
Art. 1º – Fica estabelecido que, a partir de 1º de janeiro de 2012, toda emissão de guias para recolhimento de emolumentos desta JUCERJA, dar-se-á de forma on line, mediante acesso ao sítio de internet e posterior pagamento no Banco BRADESCO.
Art. 2º – A partir de 1º de janeiro de 2012, todos os requerimentos de certidões de atos de registro de comércio serão obrigatoriamente apresentados on line, mediante acesso ao endereço eletrônico www.jucerja.rj.gov.br/certidaoonline.
Art. 3º – Determinar ampla divulgação do presente ato normativo.
Art. 4º – Esta Portaria entrará vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o artigo 6º e seu parágrafo único da Portaria JUCERJA nº 1.011 de 4 de abril de 2011. (Carlos de La Rocque – Presidente)
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Fev | -0,84% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Fev | 0,28% |
| INPC | Fev | 0,56% |
| IPCA | Fev | 0,7% |
| Dolar C | 02/04 | R$5,1649 |
| Dolar V | 02/04 | R$5,1655 |
| Euro C | 02/04 | R$5,9629 |
| Euro V | 02/04 | R$5,9641 |
| TR | 01/04 | 0,1679% |
| Dep. até 3-5-12 |
02/04 | 0,6762% |
| Dep. após 3-5-12 | 02/04 | 0,6762% |