Alteração de dados cadastrais no CNPJ deve ser efetuada pela internet
A entidade deve comunicar toda alteração referente aos seus dados cadastrais no CNPJ, bem como a relativa ao seu quadro de sócios e administradores. As alterações sujeitas a registro deverão ser informadas até o último dia útil do mês subsequente ao da data do registro da alteração.
O pedido de alteração deverá ser realizado através da página da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na internet, via PGD, utilizando a versão mais atualizada do ReceitaNet, ou versão web.
Preparamos uma Orientação explicando todo o processo de alteração de dados cadastrais no CNPJ.
Clique aqui e acesse nossa Orientação.
| Selic | Mai | 1,07% |
| IGP-DI | Abr | 2,41% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
| INCC | Abr | 1% |
| INPC | Abr | 0,81% |
| IPCA | Abr | 0,67% |
| Dolar C | 02/06 | R$5,0154 |
| Dolar V | 02/06 | R$5,016 |
| Euro C | 02/06 | R$5,8379 |
| Euro V | 02/06 | R$5,8396 |
| TR | 01/06 | 0,1709% |
| Dep. até 3-5-12 |
03/06 | 0,6734% |
| Dep. após 3-5-12 | 03/06 | 0,6734% |