Alteração de dados cadastrais no CNPJ deve ser efetuada pela internet
A entidade deve comunicar toda alteração referente aos seus dados cadastrais no CNPJ, bem como a relativa ao seu quadro de sócios e administradores. As alterações sujeitas a registro deverão ser informadas até o último dia útil do mês subsequente ao da data do registro da alteração.
O pedido de alteração deverá ser realizado através da página da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na internet, via PGD, utilizando a versão mais atualizada do ReceitaNet, ou versão web.
Preparamos uma Orientação explicando todo o processo de alteração de dados cadastrais no CNPJ.
Clique aqui e acesse nossa Orientação.
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Fev | -0,84% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Fev | 0,28% |
| INPC | Fev | 0,56% |
| IPCA | Fev | 0,7% |
| Dolar C | 02/04 | R$5,1649 |
| Dolar V | 02/04 | R$5,1655 |
| Euro C | 02/04 | R$5,9629 |
| Euro V | 02/04 | R$5,9641 |
| TR | 01/04 | 0,1679% |
| Dep. até 3-5-12 |
02/04 | 0,6762% |
| Dep. após 3-5-12 | 02/04 | 0,6762% |