Minas Gerais adia aplicação do regime nas operações com açúcar de cana
Através do Decreto 45.764, de 31-10-2011, publicado no DO-MG de 1-11-2011, foi introduzida alteração no início da vigência da substituição tributária nas operações com açúcar de cana, prorrogando-a para 1-12-2011, conforme modificação em dispositivo do Decreto 45.747/2011, que alterou o RICMS-MG.
Veja, a seguir, a íntegra do Decreto 45.764/2011:
DECRETO 45.764, DE 31-10-2011
Altera o Decreto nº 45 .747, de 29 de setembro de 2011, que altera o Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43 .080, de 13 de dezembro de 2002.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art . 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto na Lei nº 6 .763, de 26 de dezembro de 1975,
DECRETA:
Art . 1º O inciso II do art . 3º do Decreto nº 45 .747, de 29 de setembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art . 3º . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
II - 1º de dezembro de 2011, relativamente ao item 52 da Parte 2 do Anexo xV do RICMS;
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ."(nr)
Art . 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
| Selic | Ago | 1,09% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Ago | -0,22% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 23/09 | R$5,1408 |
| Dolar V | 23/09 | R$5,1414 |
| Euro C | 23/09 | R$5,8564 |
| Euro V | 23/09 | R$5,8576 |
| TR | 22/09 | 0,1668% |
| Dep. até 3-5-12 |
23/09 | 0,6699% |
| Dep. após 3-5-12 | 23/09 | 0,6699% |