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01/11/2011 - 14:18

FGTS

Vence dia 7 de novembro o prazo para recolhimento

Vence (7/11) o prazo para recolhimento, sem acréscimo, do FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.


Está obrigado ao recolhimento todo empregador, urbano ou rural. O empregador doméstico, quando tiver optado, também fica obrigado ao recolhimento.


O fato gerador do recolhimento é a remuneração do mês de outubro/2011.


O arquivo Sefip deverá ser transmitido com as informações à Previdência Social, mesmo que não haja recolhimento ao FGTS.


Penalidade pelo recolhimento fora do prazo: - V. Edital da Caixa Econômica Federal divulgado no Portal COAD - Menu OBRIGAÇÕES - Seção de Recolhimento em Atraso.



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