Reaberto o prazo para ingresso no PPI
Por meio do Decreto 52.751, de 27-10-2011, publicado no DO-MSP de 28-10-2011, foi introduzida alteração no Decreto 52.485/2011, reabrindo, até 12-12-2011, o prazo para formalização do pedido de ingresso no Programa de Parcelamento Incentivado, destinado a promover a regularização de débitos tributários e não tributários, constituídos ou não, ajuizados ou a ajuizar, em razão de fatos geradores ocorridos até 31-12-2009. Veja, a seguir, a íntegra do Decreto:
Decreto 52.751, de 27-10-2011
GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei nº 15.406, de 8 de julho de 2011, DECRETA:
“Art. 1º. O artigo 3º do Decreto nº 52.485, de 11 de julho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º. ............................................................
§ 7º. Observado o disposto no § 8º deste artigo, a formalização do pedido de ingresso no PPI poderá ser efetuada até o dia 12 de dezembro de 2011.
§ 8º. No caso de inclusão de saldo de débito tributário, oriundo de parcelamento em andamento, celebrado na conformidade do Decreto nº 50.513, de 20 de março de 2009, o pedido de inclusão deste saldo para ingresso no PPI deverá ser efetuado até o dia 5 de dezembro de 2011." (NR)
Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.”
Selic | Mai | 1,14% |
IGP-DI | Mai | -0,85% |
IGP-M | Mai | -0,49% |
INCC | Mai | 0,58% |
INPC | Mai | 0,35% |
IPCA | Mai | 0,26% |
Dolar C | 25/06 | R$5,5421 |
Dolar V | 25/06 | R$5,5427 |
Euro C | 25/06 | R$6,4394 |
Euro V | 25/06 | R$6,4406 |
TR | 24/06 | 0,174% |
Dep. até 3-5-12 |
25/06 | 0,6726% |
Dep. após 3-5-12 | 25/06 | 0,6726% |