Prazo para requerer pensão por morte do INSS pode ser triplicado
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 1671/11, do Senado, que amplia de 30 para 90 dias o prazo para a família requerer ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a pensão por morte do segurado, aposentado ou não. A proposta altera a Lei 8.213/91, que trata dos planos de benefícios da Previdência Social.
O texto mantém a regra, já prevista na lei, de que a pensão é devida pelo INSS desde a data do óbito do segurado. De acordo com o órgão, até maio de 2011, foram concedidas 124,7 mil pensões por morte, com um valor médio de R$ 794,78 por família. O valor representa apenas 0,4% de todos os benefícios da Previdência Social.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
FONTE: Agência Câmara
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Fev | -0,84% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Fev | 0,28% |
| INPC | Fev | 0,56% |
| IPCA | Fev | 0,7% |
| Dolar C | 02/04 | R$5,1649 |
| Dolar V | 02/04 | R$5,1655 |
| Euro C | 02/04 | R$5,9629 |
| Euro V | 02/04 | R$5,9641 |
| TR | 01/04 | 0,1679% |
| Dep. até 3-5-12 |
02/04 | 0,6762% |
| Dep. após 3-5-12 | 02/04 | 0,6762% |