Prazo para requerer pensão por morte do INSS pode ser triplicado
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 1671/11, do Senado, que amplia de 30 para 90 dias o prazo para a família requerer ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a pensão por morte do segurado, aposentado ou não. A proposta altera a Lei 8.213/91, que trata dos planos de benefícios da Previdência Social.
O texto mantém a regra, já prevista na lei, de que a pensão é devida pelo INSS desde a data do óbito do segurado. De acordo com o órgão, até maio de 2011, foram concedidas 124,7 mil pensões por morte, com um valor médio de R$ 794,78 por família. O valor representa apenas 0,4% de todos os benefícios da Previdência Social.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
FONTE: Agência Câmara
Selic | Mai | 1,14% |
IGP-DI | Mai | -0,85% |
IGP-M | Mai | -0,49% |
INCC | Mai | 0,58% |
INPC | Mai | 0,35% |
IPCA | Mai | 0,26% |
Dolar C | 25/06 | R$5,5421 |
Dolar V | 25/06 | R$5,5427 |
Euro C | 25/06 | R$6,4394 |
Euro V | 25/06 | R$6,4406 |
TR | 24/06 | 0,174% |
Dep. até 3-5-12 |
25/06 | 0,6726% |
Dep. após 3-5-12 | 25/06 | 0,6726% |