Prazo para requerer pensão por morte do INSS pode ser triplicado
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 1671/11, do Senado, que amplia de 30 para 90 dias o prazo para a família requerer ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a pensão por morte do segurado, aposentado ou não. A proposta altera a Lei 8.213/91, que trata dos planos de benefícios da Previdência Social.
O texto mantém a regra, já prevista na lei, de que a pensão é devida pelo INSS desde a data do óbito do segurado. De acordo com o órgão, até maio de 2011, foram concedidas 124,7 mil pensões por morte, com um valor médio de R$ 794,78 por família. O valor representa apenas 0,4% de todos os benefícios da Previdência Social.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
FONTE: Agência Câmara
| Selic | Mai | 1,07% |
| IGP-DI | Abr | 2,41% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
| INCC | Abr | 1% |
| INPC | Abr | 0,81% |
| IPCA | Abr | 0,67% |
| Dolar C | 02/06 | R$5,0154 |
| Dolar V | 02/06 | R$5,016 |
| Euro C | 02/06 | R$5,8379 |
| Euro V | 02/06 | R$5,8396 |
| TR | 01/06 | 0,1709% |
| Dep. até 3-5-12 |
03/06 | 0,6734% |
| Dep. após 3-5-12 | 03/06 | 0,6734% |