Beneficiário não precisa desistir de ação judicial que trate de idêntico pedido de novo benefício
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, dia 14-11, a Instrução Normativa 56 INSS, de 11-11-2011, que revoga o artigo 595 da Instrução Normativa 45 INSS, de 6-8-2010 (Portal COAD), que dentre outras normas, disciplina o processo administrativo previdenciário no âmbito do INSS - Instituto Nacional do Seguro Social.
O dispositivo revogado determinava que se fosse constatado que o beneficiário possuía ação judicial que tivesse por objeto idêntico pedido sobre o qual versasse o novo requerimento de benefício, deveria ser solicitado ao mesmo a comprovação de desistência da demanda judicial, com a prova do trânsito em julgado, sob pena de indeferimento.
Selic | Mai | 1,14% |
IGP-DI | Mai | -0,85% |
IGP-M | Mai | -0,49% |
INCC | Mai | 0,58% |
INPC | Mai | 0,35% |
IPCA | Mai | 0,26% |
Dolar C | 25/06 | R$5,5421 |
Dolar V | 25/06 | R$5,5427 |
Euro C | 25/06 | R$6,4394 |
Euro V | 25/06 | R$6,4406 |
TR | 24/06 | 0,174% |
Dep. até 3-5-12 |
26/06 | 0,6745% |
Dep. após 3-5-12 | 26/06 | 0,6745% |