Beneficiário não precisa desistir de ação judicial que trate de idêntico pedido de novo benefício
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, dia 14-11, a Instrução Normativa 56 INSS, de 11-11-2011, que revoga o artigo 595 da Instrução Normativa 45 INSS, de 6-8-2010 (Portal COAD), que dentre outras normas, disciplina o processo administrativo previdenciário no âmbito do INSS - Instituto Nacional do Seguro Social.
O dispositivo revogado determinava que se fosse constatado que o beneficiário possuía ação judicial que tivesse por objeto idêntico pedido sobre o qual versasse o novo requerimento de benefício, deveria ser solicitado ao mesmo a comprovação de desistência da demanda judicial, com a prova do trânsito em julgado, sob pena de indeferimento.
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