FCont referente ao ano-calendário de 2010 deve ser entregue até o dia 30/11
As pessoas jurídicas sujeitas ao lucro real, em observância ao RTT, que possuam ou não lançamentos contábeis com base em métodos e critérios diferentes daqueles prescritos pela legislação tributária devem apresentar o FCont (Controle Fiscal Contábil de Transição) com informações relativas ao ano-calendário de 2010 até o dia 30/11.
Se o declarante apresentar o FCont em atraso ou deixar de apresentá-lo ficará sujeito à multa R$ 5.000,00, ao mês-calendário ou fração de mês de atraso.
Selic | Mai | 1,14% |
IGP-DI | Mai | -0,85% |
IGP-M | Mai | -0,49% |
INCC | Mai | 0,58% |
INPC | Mai | 0,35% |
IPCA | Mai | 0,26% |
Dolar C | 26/06 | R$5,5139 |
Dolar V | 26/06 | R$5,5145 |
Euro C | 26/06 | R$6,4601 |
Euro V | 26/06 | R$6,4613 |
TR | 25/06 | 0,174% |
Dep. até 3-5-12 |
26/06 | 0,6745% |
Dep. após 3-5-12 | 26/06 | 0,6745% |