FCont referente ao ano-calendário de 2010 deve ser entregue até o dia 30/11
As pessoas jurídicas sujeitas ao lucro real, em observância ao RTT, que possuam ou não lançamentos contábeis com base em métodos e critérios diferentes daqueles prescritos pela legislação tributária devem apresentar o FCont (Controle Fiscal Contábil de Transição) com informações relativas ao ano-calendário de 2010 até o dia 30/11.
Se o declarante apresentar o FCont em atraso ou deixar de apresentá-lo ficará sujeito à multa R$ 5.000,00, ao mês-calendário ou fração de mês de atraso.
| Selic | Ago | 1,09% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Ago | -0,22% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 23/09 | R$5,1408 |
| Dolar V | 23/09 | R$5,1414 |
| Euro C | 23/09 | R$5,8564 |
| Euro V | 23/09 | R$5,8576 |
| TR | 22/09 | 0,1668% |
| Dep. até 3-5-12 |
24/09 | 0,6718% |
| Dep. após 3-5-12 | 24/09 | 0,6718% |