Prazo legal para pagamento da 1ª parcela termina hoje, dia 30/11
Entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, o empregador deve pagar de uma só vez, como adiantamento da Gratificação de Natal, metade do salário recebido pelo respectivo empregado no mês anterior.
Entretanto, o empregador não está obrigado a pagar a 1ª parcela no mesmo mês a todos os seus empregados, podendo pagá-la em meses diversos, desde que até 30 de novembro do respectivo ano, devendo ser antecipada esta data quando não for dia útil.
O 13º Salário é devido a todos os empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, aos trabalhadores rurais, trabalhadores avulsos e aos empregados domésticos.
O empregador que deixar de efetuar o pagamento, a título de adiantamento do 13º Salário, entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano fica sujeito à multa de R$ 170,26 por empregado prejudicado, dobrada no caso de reincidência.
Clique aqui e veja a Orientação que trata sobre o assunto.
Selic | Mai | 1,14% |
IGP-DI | Mai | -0,85% |
IGP-M | Mai | -0,49% |
INCC | Mai | 0,58% |
INPC | Mai | 0,35% |
IPCA | Mai | 0,26% |
Dolar C | 26/06 | R$5,5139 |
Dolar V | 26/06 | R$5,5145 |
Euro C | 26/06 | R$6,4601 |
Euro V | 26/06 | R$6,4613 |
TR | 25/06 | 0,174% |
Dep. até 3-5-12 |
26/06 | 0,6745% |
Dep. após 3-5-12 | 26/06 | 0,6745% |