Minas Gerais: Novos produtos entrarão no regime a partir de dezembro
Os artigos para bebê, esportivos e de vestuário incluídos pelo Decreto 45.688, de 11-8-2011, respectivamente, nos itens 49 a 51 da Parte 2 do Anexo XV do RICMS-MG estarão sujeitos ao regime de substituição tributária a partir de 1-12-2011.
O regime, que se aplica apenas nas operações internas, teve o início da sua vigência prorrogada para dezembro através do Decreto 45.748, de 29-9-2011.
O açúcar de cana fica também sujeito ao regime de substituição tributária, conforme estabelecido pelo Decreto 45.747, de 29-9-2011, o qual tem vigência a partir de 1-12-2011, disposta pelo Decreto 45.764, de 31-10-2011. A aplicação da substituição tributária com esse produto se aplica em operações internas e interestaduais com os Estados da região Sudeste , conforme dispõe o item 52 da Parte 2 do Anexo XV do RICMS-MG.
| Selic | Ago | 1,09% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Ago | -0,22% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 23/09 | R$5,1408 |
| Dolar V | 23/09 | R$5,1414 |
| Euro C | 23/09 | R$5,8564 |
| Euro V | 23/09 | R$5,8576 |
| TR | 22/09 | 0,1668% |
| Dep. até 3-5-12 |
24/09 | 0,6718% |
| Dep. após 3-5-12 | 24/09 | 0,6718% |