DCTF de setembro deve ser entregue até hoje, dia 30/11
As pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, têm até hoje, 30/11, para entregar a DCTF com informações relativas ao mês de setembro/2011.
O prazo de entrega DCTF de setembro de 2011 foi prorrogado para hoje, em virtude de problemas operacionais ocorridos no Serpro, que geraram instabilidades no site da Receita Federal e nos sistemas de transmissão eletrônica de declarações.
A falta de apresentação da DCTF ou a sua apresentação em atraso está sujeita à multa de 2%, ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante dos impostos e contribuições informados, limitada a 20%, reduzida à metade se a Declaração for apresentada antes de qualquer procedimento de ofício.
A multa mínima a ser aplicada será de R$ 500,00, ou, R$ 200,00, no caso de pessoa jurídica inativa e as multas emitidas antes da prorrogação, serão canceladas automaticamente pela Receita Federal.
| Selic | Mai | 1,07% |
| IGP-DI | Abr | 2,41% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
| INCC | Abr | 1% |
| INPC | Abr | 0,81% |
| IPCA | Abr | 0,67% |
| Dolar C | 03/06 | R$5,0409 |
| Dolar V | 03/06 | R$5,0415 |
| Euro C | 03/06 | R$5,85 |
| Euro V | 03/06 | R$5,8512 |
| TR | 02/06 | 0,1708% |
| Dep. até 3-5-12 |
03/06 | 0,6734% |
| Dep. após 3-5-12 | 03/06 | 0,6734% |