Mantida a alíquota máxima fixada para o IOF sobre derivativos
Foi publicada, no Diário Oficial de hoje, 9/12, a Lei 12.543/2011, resultante do Projeto de Lei de Conversão da Medida Provisória 539/2011, que mantém em 25% a alíquota máxima do IOF incidente nas operações envolvendo contratos de derivativos e a obrigatoriedade dos contratos celebrados a partir de 27/7/2011 serem registrados em câmaras ou prestadores de serviço de compensação, liquidação e de registro autorizados pelo Banco Central ou pela Comissão de Valores Mobiliários.
A Lei também dispensa a exigência do IOF incidente sobre contratos de derivativos, em relação aos fatos geradores ocorridos entre 27/7/2011 e 15/9/2011 e permite que a pessoa jurídica exportadora desconte nas operações de hedge o IOF devido nas demais operações de derivativos.
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| Selic | Ago | 1,09% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Ago | -0,22% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 23/09 | R$5,1408 |
| Dolar V | 23/09 | R$5,1414 |
| Euro C | 23/09 | R$5,8564 |
| Euro V | 23/09 | R$5,8576 |
| TR | 22/09 | 0,1668% |
| Dep. até 3-5-12 |
24/09 | 0,6718% |
| Dep. após 3-5-12 | 24/09 | 0,6718% |