Prazo para empregador doméstico recolher sobre o 13º vence nesta terça-feira (20/12)
O prazo para o pagamento da contribuição previdenciária do empregador doméstico, referente ao 13º salário vence nesta terça-feira, 20 de dezembro.
Os segurados que não pagarem as contribuições até a data do vencimento terão que recolher a contribuição com multa diária de 0,33%.
Os juros são regidos pela taxa Selic mensal.
A Guia da Previdência Social, documento que deve ser preenchido para o recolhimento das contribuições, pode ser emitida pela internet.
Para emitir a Guia e efetivar o pagamento, basta entrar na página da Previdência Social e buscar o atalho Agência Eletrônica/Segurado. O endereço é www.previdencia.gov.br.
FONTE: Previdência Social
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Fev | -0,84% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Fev | 0,28% |
| INPC | Fev | 0,56% |
| IPCA | Fev | 0,7% |
| Dolar C | 07/04 | R$5,1619 |
| Dolar V | 07/04 | R$5,1625 |
| Euro C | 07/04 | R$5,9728 |
| Euro V | 07/04 | R$5,974 |
| TR | 06/04 | 0,1641% |
| Dep. até 3-5-12 |
07/04 | 0,6702% |
| Dep. após 3-5-12 | 07/04 | 0,6702% |