Transferência de veículos está condicionada ao pagamento do imposto
A Lei 19.988/2011, que alterou a Lei 14.937/2003, condiciona as transferências de propriedade dos veículos dentro do Estado ao pagamento do IPVA, das multas e dos juros devidos (parágrafo único do art. 14). Tal obrigatoriedade já estava prevista para as transferências interestaduais.
A medida está adequada ao que prevê o disposto no Código de Trânsito Brasileiro (art. 131,§ 2º, da Lei 9.503/97), e já era adotada por vários Estados da Federação.
Minas Gerais, a exemplo dos estados do Rio de Janeiro, Bahia, Pernambuco, Santa Catarina, Paraná, Espírito Santo e do Distrito Federal, passou a adotar a mesma regra.
Tal obrigação tem ainda a finalidade de evitar futuros transtornos aos ex-proprietários que, em razão do não pagamento das parcelas vincendas do tributo pelo comprador, tinham, por vezes, o seu nome incluído no cadastro de inadimplentes de MG, conferindo maior segurança às transações.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social - SEF
| Selic | Ago | 1,09% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Ago | -0,22% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 24/09 | R$5,1789 |
| Dolar V | 24/09 | R$5,1795 |
| Euro C | 24/09 | R$5,8894 |
| Euro V | 24/09 | R$5,8906 |
| TR | 23/09 | 0,1661% |
| Dep. até 3-5-12 |
24/09 | 0,6718% |
| Dep. após 3-5-12 | 24/09 | 0,6718% |