Transferência de veículos está condicionada ao pagamento do imposto
A Lei 19.988/2011, que alterou a Lei 14.937/2003, condiciona as transferências de propriedade dos veículos dentro do Estado ao pagamento do IPVA, das multas e dos juros devidos (parágrafo único do art. 14). Tal obrigatoriedade já estava prevista para as transferências interestaduais.
A medida está adequada ao que prevê o disposto no Código de Trânsito Brasileiro (art. 131,§ 2º, da Lei 9.503/97), e já era adotada por vários Estados da Federação.
Minas Gerais, a exemplo dos estados do Rio de Janeiro, Bahia, Pernambuco, Santa Catarina, Paraná, Espírito Santo e do Distrito Federal, passou a adotar a mesma regra.
Tal obrigação tem ainda a finalidade de evitar futuros transtornos aos ex-proprietários que, em razão do não pagamento das parcelas vincendas do tributo pelo comprador, tinham, por vezes, o seu nome incluído no cadastro de inadimplentes de MG, conferindo maior segurança às transações.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social - SEF
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Fev | -0,84% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Fev | 0,28% |
| INPC | Fev | 0,56% |
| IPCA | Fev | 0,7% |
| Dolar C | 07/04 | R$5,1619 |
| Dolar V | 07/04 | R$5,1625 |
| Euro C | 07/04 | R$5,9728 |
| Euro V | 07/04 | R$5,974 |
| TR | 06/04 | 0,1641% |
| Dep. até 3-5-12 |
08/04 | 0,6721% |
| Dep. após 3-5-12 | 08/04 | 0,6721% |