Saiba como os órgãos públicos retêm tributos na contratação de bens e serviços
As pessoas jurídicas que contratarem com órgãos da administração federal direta, autarquias, fundações federais, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades em que a União, direta ou indiretamente detenha a maioria do capital social sujeito a voto, e que recebam recursos do Tesouro Nacional e estejam obrigadas a registrar sua execução orçamentária e financeira no Siafi – Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal o fornecimento de bens ou a prestação de serviços em geral, inclusive obras, ficarão sujeitas à retenção na fonte do IRPJ, da CSLL, da Cofins e do PIS/Pasep sobre os respectivos valores pagos.
Os tributos retidos serão considerados antecipação dos valores apurados em seus períodos de apuração.
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| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 17/04 | R$4,9689 |
| Dolar V | 17/04 | R$4,9695 |
| Euro C | 17/04 | R$5,8633 |
| Euro V | 17/04 | R$5,8645 |
| TR | 16/04 | 0,1667% |
| Dep. até 3-5-12 |
20/04 | 0,6697% |
| Dep. após 3-5-12 | 20/04 | 0,6697% |