Confira a tributação sobre rendimentos decorrentes de decisão da Justiça Trabalhista
Os rendimentos decorrentes de decisão ou acordo homologado pela Justiça do Trabalho são passíveis de tributação pelo Imposto de Renda, conforme o caso.
Compete à fonte pagadora ou à instituição financeira depositária do crédito, segundo determinação do Juiz do Trabalho, efetuar a retenção e o recolhimento do imposto devido pela pessoa física beneficiária dos rendimentos, quando não comprovado pela fonte pagadora.
Nos casos de rendimentos recebidos acumuladamente por pessoas físicas, relativos a anos-calendário anteriores ao do recebimento, decorrentes do trabalho e os provenientes de aposentadoria, pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma, para cálculo do imposto, deve ser adotada a Tabela vigente no mês do recebimento, multiplicada pelo número de meses objeto da ação judicial.
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| Selic | Ago | 1,09% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Ago | -0,22% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 25/09 | R$5,1985 |
| Dolar V | 25/09 | R$5,1991 |
| Euro C | 25/09 | R$5,9263 |
| Euro V | 25/09 | R$5,928 |
| TR | 24/09 | 0,1646% |
| Dep. até 3-5-12 |
25/09 | 0,6718% |
| Dep. após 3-5-12 | 25/09 | 0,6718% |