Confira a tributação sobre rendimentos decorrentes de decisão da Justiça Trabalhista
Os rendimentos decorrentes de decisão ou acordo homologado pela Justiça do Trabalho são passíveis de tributação pelo Imposto de Renda, conforme o caso.
Compete à fonte pagadora ou à instituição financeira depositária do crédito, segundo determinação do Juiz do Trabalho, efetuar a retenção e o recolhimento do imposto devido pela pessoa física beneficiária dos rendimentos, quando não comprovado pela fonte pagadora.
Nos casos de rendimentos recebidos acumuladamente por pessoas físicas, relativos a anos-calendário anteriores ao do recebimento, decorrentes do trabalho e os provenientes de aposentadoria, pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma, para cálculo do imposto, deve ser adotada a Tabela vigente no mês do recebimento, multiplicada pelo número de meses objeto da ação judicial.
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| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 17/04 | R$4,9689 |
| Dolar V | 17/04 | R$4,9695 |
| Euro C | 17/04 | R$5,8633 |
| Euro V | 17/04 | R$5,8645 |
| TR | 16/04 | 0,1667% |
| Dep. até 3-5-12 |
20/04 | 0,6697% |
| Dep. após 3-5-12 | 20/04 | 0,6697% |