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01/11/2012 - 18:19

IR - Fonte

Confira a tributação sobre rendimentos decorrentes de decisão da Justiça Trabalhista



Os rendimentos decorrentes de decisão ou acordo homologado pela Justiça do Trabalho são passíveis de tributação pelo Imposto de Renda, conforme o caso.

Compete à fonte pagadora ou à instituição financeira depositária do crédito, segundo determinação do Juiz do Trabalho, efetuar a retenção e o recolhimento do imposto devido pela pessoa física beneficiária dos rendimentos, quando não comprovado pela fonte pagadora.

Nos casos de rendimentos recebidos acumuladamente por pessoas físicas, relativos a anos-calendário anteriores ao do recebimento, decorrentes do trabalho e os provenientes de aposentadoria, pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma, para cálculo do imposto, deve ser adotada a Tabela vigente no mês do recebimento, multiplicada pelo número de meses objeto da ação judicial.

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