Medida Provisória permite aos bancos apurarem crédito presumido sobre provisões
O Governo Federal publicou no Diário Oficial de hoje, 1-3, a Medida Provisória 608/2013 que permite às instituições financeiras, exceto cooperativas de crédito e administradoras de consórcio, apurarem crédito presumido com base em créditos decorrentes de diferenças temporárias oriundos de provisões para créditos de liquidação duvidosa, em cada ano-calendário, quando apresentarem de forma cumulativa:
- créditos decorrentes de diferenças temporárias oriundos de provisões para crédito de liquidação duvidosa, existentes no ano-calendário anterior; e
- saldo de prejuízo fiscal acumulado no ano-calendário anterior.
Os créditos decorrentes de diferenças temporárias oriundos de provisões para créditos de liquidação duvidosa correspondem à aplicação das alíquotas de IRPJ e da CSLL sobre as diferenças entre as despesas com provisões para crédito de liquidação duvidosa decorrentes das atividades, deduzidas de acordo com a legislação contábil societária, e as despesas autorizadas como dedução para determinação do lucro real.
| Selic | Ago | 1,09% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Ago | -0,22% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 25/09 | R$5,1985 |
| Dolar V | 25/09 | R$5,1991 |
| Euro C | 25/09 | R$5,9263 |
| Euro V | 25/09 | R$5,928 |
| TR | 24/09 | 0,1646% |
| Dep. até 3-5-12 |
25/09 | 0,6718% |
| Dep. após 3-5-12 | 25/09 | 0,6718% |