Medida Provisória permite aos bancos apurarem crédito presumido sobre provisões
O Governo Federal publicou no Diário Oficial de hoje, 1-3, a Medida Provisória 608/2013 que permite às instituições financeiras, exceto cooperativas de crédito e administradoras de consórcio, apurarem crédito presumido com base em créditos decorrentes de diferenças temporárias oriundos de provisões para créditos de liquidação duvidosa, em cada ano-calendário, quando apresentarem de forma cumulativa:
- créditos decorrentes de diferenças temporárias oriundos de provisões para crédito de liquidação duvidosa, existentes no ano-calendário anterior; e
- saldo de prejuízo fiscal acumulado no ano-calendário anterior.
Os créditos decorrentes de diferenças temporárias oriundos de provisões para créditos de liquidação duvidosa correspondem à aplicação das alíquotas de IRPJ e da CSLL sobre as diferenças entre as despesas com provisões para crédito de liquidação duvidosa decorrentes das atividades, deduzidas de acordo com a legislação contábil societária, e as despesas autorizadas como dedução para determinação do lucro real.
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 27/04 | R$4,9694 |
| Dolar V | 27/04 | R$4,97 |
| Euro C | 27/04 | R$5,8291 |
| Euro V | 27/04 | R$5,8303 |
| TR | 24/04 | 0,1688% |
| Dep. até 3-5-12 |
27/04 | 0,6355% |
| Dep. após 3-5-12 | 27/04 | 0,6355% |