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01/03/2013 - 10:29

IR - Pessoa Jurídica

Medida Provisória permite aos bancos apurarem crédito presumido sobre provisões




O Governo Federal publicou no Diário Oficial de hoje, 1-3, a Medida Provisória 608/2013 que permite às instituições financeiras, exceto cooperativas de crédito e administradoras de consórcio, apurarem crédito presumido com base em créditos decorrentes de diferenças temporárias oriundos de provisões para créditos de liquidação duvidosa, em cada ano-calendário, quando apresentarem de forma cumulativa:
 - créditos decorrentes de diferenças temporárias oriundos de provisões para crédito de liquidação duvidosa, existentes no ano-calendário anterior; e
- saldo de prejuízo fiscal acumulado no ano-calendário anterior.

Os créditos decorrentes de diferenças temporárias oriundos de provisões para créditos de liquidação duvidosa correspondem à aplicação das alíquotas de IRPJ e da CSLL sobre as diferenças entre as despesas com provisões para crédito de liquidação duvidosa decorrentes das atividades, deduzidas de acordo com a legislação contábil societária, e as despesas autorizadas como dedução para determinação do lucro real.



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