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01/04/2013 - 11:27

Empregado Doméstico

Ministro do Trabalho acredita que os patrões vão se adequar à nova realidade com facilidade

O ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, comentou na última quinta-feira (28-3) sobre a extensão dos direitos trabalhistas aos empregados domésticos, prevista na Proposta de Emenda Complementar (PEC) nº 66. Aprovada pelo Congresso Nacional as mudanças começam a valer na próxima quarta-feira, após a promulgação da PEC.


Para o ministro, a PEC é um avanço histórico e dará mais dignidade aos trabalhadores domésticos, pois garante direitos antes a eles negados, como jornada de trabalho de 8 horas diárias e 44 semanais, hora-extra, adicional noturno, além de vários outros direitos previstos na Legislação Trabalhista.


Manoel Dias não acredita que a extensão dos direitos previstos na PEC nº 66 vá acarretar em demissão ou informalidade. "As pessoas vão se adequar a nova realidade. O que mudou foi que o empregado doméstico passou a ser um trabalhador como todos os outros e não acredito que por isso a dona de casa vai demitir seu empregado doméstico".


Com relação à desoneração fiscal, o ministro foi enfático em direcionar o assunto para a área econômica do governo. "Caberá aos órgãos da área econômica avaliar o quanto os empregadores domésticos serão onerados com a mudança e analisar essa questão", explicou.


A fiscalização dessa mudança foi também comentada pelo ministro. "A auditoria do ministério está a disposição do empregado que se sentir prejudicado. Apesar de legalmente o MTE não poder entrar na casa das pessoas, o empregador será chamado a superintendência para se explicar", esclareceu.


Quanto aos direitos que ainda carecem de regulamentação, o ministro afirmou que uma comissão foi criada especialmente para estudar a normatização desses itens. "Vamos verificar como esse dispositivos serão regulamentados e colocá-las em prática o mais rápido possível", disse o ministro.


São direitos como Seguro-Desemprego, FGTS, trabalho noturno e auxílio creche que ainda dependem de mudanças, seja na forma da lei ou na norma técnica, para entrar em vigor.


FONTE: MTE




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