Saiba como definir a melhor forma de tributação dos RRA
Para os rendimentos recebidos acumuladamente (RRA) relativos a anos-calendário anteriores ao do recebimento foi estabelecida, a partir de 2010, uma forma de tributação do IR mais equilibrada. Antes da alteração da legislação, esses rendimentos eram tributados no mês do recebimento mediante a aplicação da tabela mensal, resultando, por vezes, em Imposto de Renda superior àquele que seria devido caso o rendimento fosse pago à época própria.
Com a regra atual, o imposto deve ser calculado sobre o montante dos rendimentos pagos, mediante a utilização de tabela progressiva especial resultante da multiplicação do número de meses a que se referem os rendimentos recebidos acumuladamente pelos valores constantes da tabela progressiva mensal vigente no mês do recebimento.
O contribuinte poderá optar por considerar a tributação exclusiva na fonte ou sujeita a ajuste na Declaração.
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| Selic | Ago | 1,09% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Ago | -0,22% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 25/09 | R$5,1985 |
| Dolar V | 25/09 | R$5,1991 |
| Euro C | 25/09 | R$5,9263 |
| Euro V | 25/09 | R$5,928 |
| TR | 24/09 | 0,1646% |
| Dep. até 3-5-12 |
28/09 | 0,6455% |
| Dep. após 3-5-12 | 28/09 | 0,6455% |