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15/04/2013 - 10:10

IR - Pessoa Física

Saiba como definir a melhor forma de tributação dos RRA



Para os rendimentos recebidos acumuladamente (RRA) relativos a anos-calendário anteriores ao do recebimento foi estabelecida, a partir de 2010, uma forma de tributação do IR mais equilibrada. Antes da alteração da legislação, esses rendimentos eram tributados no mês do recebimento mediante a aplicação da tabela mensal, resultando, por vezes, em Imposto de Renda superior àquele que seria devido caso o rendimento fosse pago à época própria.


Com a regra atual, o imposto deve ser calculado sobre o montante dos rendimentos pagos, mediante a utilização de tabela progressiva especial resultante da multiplicação do número de meses a que se referem os rendimentos recebidos acumuladamente pelos valores constantes da tabela progressiva mensal vigente no mês do recebimento.


O contribuinte poderá optar por considerar a tributação exclusiva na fonte ou sujeita a ajuste na Declaração.


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Dep. após 3-5-12 28/09 0,6455%