Conflitos nas relações de consumo poderão ser resolvidos por arbitragem
A comissão de juristas que estuda mudanças na Lei de Arbitragem (Lei 9.307/1996) proporá a possibilidade de se recorrer à arbitragem nos conflitos entre partes envolvidas em relações de consumo e nos contratos da administração pública. Foi o que informou o presidente da comissão, o ministro do Superior Tribunal de Justiça Luis Felipe Salomão, após reunião na sexta-feira (24).
Criada pelo Senado, a comissão tem o objetivo de fortalecer a arbitragem como forma alternativa – e rápida – de solucionar litígios e, assim, "desafogar" o Judiciário. A previsão é que o grupo apresente um anteprojeto entre outubro e novembro deste ano.
Ao explicar a inclusão de relações de consumo nas possibilidades de arbitragem, Luis Felipe Salomão disse que os juristas pretendem fortalecer não apenas essa modalidade, mas também o direito do consumidor. A proposta é que os contratos tenham uma cláusula com a possibilidade de arbitragem, "que pode oferecer um método de resolução mais célere do conflito". Mas o ministro ressaltou que tal recurso só será utilizado se o consumidor quiser. Ficaria respeitada, assim, a ideia de que o consumidor é hipossuficiente em relação ao fornecedor, ou seja, é a parte mais fraca na relação de consumo.
– Se o consumidor não desejar, ele não dispara o gatilho [da arbitragem]. Isso existe na maioria dos países da Europa – declarou Salomão.
O ministro frisou que a proposta não altera o Código de Defesa do Consumidor.
Fonte: Agência Senado
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