Você está em: Início > Notícias

Notícias

30/07/2013 - 09:30

Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas - CNPJ

Deverão ser informadas na FCPJ todas as atividades constantes no ato constitutivo


A Receita Federal informa que devido ao processo de implantação da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - REDESIM, todas as atividades informadas pelo contribuinte no ato constitutivo/alterador deverão, obrigatoriamente, ser enquadradas nos respectivos CNAE´s e constar da Ficha Cadastral da Pessoa Jurídica -FCPJ, com a finalidade de evitar a divergência desta informação nos diversos entes envolvidos (Receita Federal, Juntas Comerciais, Cartórios, Estados, Municípios e órgãos de licenciamento).

Fonte: RFB



Já viu os novos livros COAD?
Holding, Normas Contábeis, Perícia Contábil, Demonstrações Contábeis,
Fechamento de Balanço e Plano de Contas, entre outros.
Saiba mais e compre online!

Indicadores
Selic Mai 1,07%
IGP-DI Mai 0,87%
IGP-M Mai 0,84%
INCC Mai 0,88%
INPC Mai 0,65%
IPCA Mai 0,58%
Dolar C 25/06 R$5,1886
Dolar V 25/06 R$5,1892
Euro C 25/06 R$5,9062
Euro V 25/06 R$5,9079
TR 24/06 0,1716%
Dep. até
3-5-12
25/06 0,6736%
Dep. após 3-5-12 25/06 0,6736%