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30/07/2013 - 10:25

IR - Pessoa Física

Proposta permite na Declaração Simplificada dedução aos fundos da criança e do adolescente


As pessoas que optam pelo modelo simplificado de declaração do Imposto de Renda poderão descontar do tributo as doações feitas aos fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente. A medida está prevista no Projeto de Lei 5366/13, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP).

De acordo com as regras atuais, as pessoas físicas e jurídicas que declaram o imposto pelo modelo completo já podem descontar essas doações, no limite de 6% do tributo a ser pago. A proposta estende essa possibilidade aos que optarem pelo modelo simplificado. “Ao estimular a prática de doações a fundos que atendem grupos mais frágeis de nossa sociedade, o governo introduz o hábito de efetiva participação social, observado em países de primeiro mundo', argumentou Faria de Sá.

A proposta, que tramita de forma conclusiva, será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara.



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