Receita torna sem efeito ato que trata da forma de contribuição previdenciária das empresas desoneradas
Em NOTA, publicada em 28-8-2013 ao final do Ato Declaratório Interpretativo 4 RFB, de 27-8-2013 (DO-U 28-8-2013), a COAD já tinha se antecipado alertando sobre o conflito das normas disciplinadas pelo referido Ato e a Lei 12.844, de 19-7-2013 (Fascículo 30/2013), dando, inclusive, seu entendimento no sentido de que as empresas deveriam considerar as alterações promovidas pela Lei em função desta ser hierarquicamente superior.
Em consequência dessas divergências, a Receita Federal do Brasil tornou sem efeito o Ato Declaratório Interpretativo 4 RFB/2013, através do Despacho S/N RFB, de 28-8-2013 (DO-U de 30-8-2013).
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 27/04 | R$4,9694 |
| Dolar V | 27/04 | R$4,97 |
| Euro C | 28/04 | R$5,842 |
| Euro V | 28/04 | R$5,8432 |
| TR | 27/04 | 0,1706% |
| Dep. até 3-5-12 |
29/04 | 0,6687% |
| Dep. após 3-5-12 | 29/04 | 0,6687% |