BC edita norma para a elaboração de Balancete Patrimonial Analítico – Conglomerado Prudencial
O Banco Central informa que, em continuidade ao processo de implantação de medidas prudenciais recomendadas pelo Comitê de Basileia para Supervisão Bancária aprovou a Circular nº 3.668, que estabelece os procedimentos operacionais para elaboração e remessa do documento “Balancete Patrimonial Analítico – Conglomerado Prudencial”.
A norma atende a comando da Resolução nº 4.195, de 1º de março de 2013, por meio da qual o Conselho Monetário Nacional criou o referido documento como nova base para a apuração, a partir de 2014, do Patrimônio de Referência (PR), bem como dos novos requerimentos mínimos de capital e limites a serem exigidos das instituições financeiras no contexto de Basileia 3.
Os procedimentos operacionais definidos pelo Banco Central visam à utilização de adequada técnica de consolidação e dizem respeito, principalmente, à denominação do balancete (Documento 4060), elaboração de notas explicativas ao balancete, detalhamento dos procedimentos de consolidação, uniformização de critérios contábeis, prazo para remessa e critérios de divulgação.
Fonte: Banco Central do Brasil.
| Selic | Ago | 1,09% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Ago | -0,22% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 29/09 | R$5,2198 |
| Dolar V | 29/09 | R$5,2204 |
| Euro C | 29/09 | R$5,9166 |
| Euro V | 29/09 | R$5,9178 |
| TR | 28/09 | 0,1656% |
| Dep. até 3-5-12 |
29/09 | 0,6698% |
| Dep. após 3-5-12 | 29/09 | 0,6698% |