RJ fixa prazos de pagamento do ICMS-ST sobre estoque de produtos sujeitos ao regime a partir de 1-10-2013
Com a inclusão das mercadorias, principalmente do segmento alimentício, no regime de substituição tributária do ICMS a partir de 1-10-2013, conforme determina o Decreto 44.318/2013, os contribuintes substituídos (atacadistas, varejistas e distribuidores), inclusive os optantes pelo Simples Nacional, deverão providenciar o levantamento do estoque no dia 30-9-2013 e realizar o pagamento do ICMS-ST devido, observados os critérios para lançamento no livro Registro de Inventário.
O Decreto 44.413/2013 estabelece que os contribuintes substituídos terão até 18-10-2013 para solicitar o parcelamento do ICMS-ST sobre o estoque levantado em 30-9-2013, devendo a primeira parcela ser paga até 20-11-2013.
A emissão das notas fiscais também sofrerá mudanças, desta forma deve ser feita a parametrização do sistema, em razão das saídas das mercadorias existentes em estoque em 30-9-2013 não terem destaque do ICMS, com reflexos, inclusive, nos CFOP e CST a serem indicados nas notas.
Clique aqui e acesse o Comentário elaborado pela Equipe COAD que orienta o Assinante a realizar o levantamento de estoque de mercadorias a serem incluídas no regime de substituição tributária.
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 27/04 | R$4,9694 |
| Dolar V | 27/04 | R$4,97 |
| Euro C | 28/04 | R$5,842 |
| Euro V | 28/04 | R$5,8432 |
| TR | 27/04 | 0,1706% |
| Dep. até 3-5-12 |
29/04 | 0,6687% |
| Dep. após 3-5-12 | 29/04 | 0,6687% |