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27/09/2013 - 14:37

Substituição Tributária

RJ fixa prazos de pagamento do ICMS-ST sobre estoque de produtos sujeitos ao regime a partir de 1-10-2013

Com a inclusão das mercadorias, principalmente do segmento alimentício, no regime de substituição tributária do ICMS a partir de 1-10-2013, conforme determina o Decreto 44.318/2013, os contribuintes substituídos (atacadistas, varejistas e distribuidores), inclusive os optantes pelo Simples Nacional, deverão providenciar o levantamento do estoque no dia 30-9-2013 e realizar o pagamento do ICMS-ST devido, observados os critérios para lançamento no livro Registro de Inventário.
O Decreto 44.413/2013 estabelece que os contribuintes substituídos terão até 18-10-2013 para solicitar o parcelamento do ICMS-ST sobre o estoque levantado em 30-9-2013, devendo a primeira parcela ser paga até 20-11-2013.
A emissão das notas fiscais também sofrerá mudanças, desta forma deve ser feita a parametrização do sistema, em razão das saídas das mercadorias existentes em estoque em 30-9-2013 não terem destaque do ICMS, com reflexos, inclusive, nos CFOP e CST a serem indicados nas notas.
Clique aqui e acesse o Comentário elaborado pela Equipe COAD que orienta o Assinante a realizar o levantamento de estoque de mercadorias a serem incluídas no regime de substituição tributária.


 


 


Substituição Tributária de ICMS

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