Nota Carioca: prazo para solicitar desconto no IPTU termina em 30-9-13
O tomador de serviço, pessoa física, que receber Nota Carioca de contribuintes do Município do Rio de Janeiro, pela contratação de serviços sujeitos ao ISS, poderá utilizar 10% do imposto destacado para abatimento no IPTU.
Relativamente ao IPTU de 2014, os tomadores terão até 30-9-2013 para solicitar o abatimento.
Os tomadores de serviços poderão solicitar que os créditos gerados pela Nota Carioca sejam depositados em conta-corrente de sua titularidade, sendo admitida uma única indicação a cada mês, observado o valor mínimo de R$ 25,00.
Clique aqui e veja o Comentário elaborado pela Equipe COAD que aborda as regras para o desconto no IPTU ou para a solicitação do reembolso dos créditos.
| Selic | Ago | 1,09% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Ago | -0,22% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 29/09 | R$5,2198 |
| Dolar V | 29/09 | R$5,2204 |
| Euro C | 29/09 | R$5,9166 |
| Euro V | 29/09 | R$5,9178 |
| TR | 28/09 | 0,1656% |
| Dep. até 3-5-12 |
29/09 | 0,6698% |
| Dep. após 3-5-12 | 29/09 | 0,6698% |