Aprovado o prazo de aplicação da multa pela não discriminação de tributos na nota fiscal
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 16-10, a Lei 12.868/2013, originada do projeto de conversão da Medida Provisória 620, que, entre outras disposições, altera a Lei 12.741/2012 para estabelecer o prazo de 12 meses, contado do início de sua vigência, para aplicação das sanções pela falta de informação dos tributos que compõem o preço dos bens e serviços no documentário fiscal.
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 29/04 | R$4,9979 |
| Dolar V | 29/04 | R$4,9985 |
| Euro C | 29/04 | R$5,8445 |
| Euro V | 29/04 | R$5,8457 |
| TR | 28/04 | 0,1706% |
| Dep. até 3-5-12 |
29/04 | 0,6687% |
| Dep. após 3-5-12 | 29/04 | 0,6687% |