Taxista terá curso com carga horária e conteúdo definidos
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 24-10, a Resolução 456, de 22-10-2013, do Contran - Conselho Nacional de Trânsito, que estabelece o conteúdo mínimo para o curso de relações humanas, direção defensiva, primeiros socorros, mecânica e elétrica básica de veículos para o profissional taxista, conforme disposto no inciso II do artigo 3º da Lei 12.468/2011 (Fascículo 35/2011).
De acordo com a Resolução 456 Contran/2013, o curso terá validade em todo o território nacional e terá um total de 28 horas/aula.
As normas desta Resolução não excluem outras exigências estabelecidas pelo órgão autorizatário, que deve incorporar os requisitos citados anteriormente até 31-12-2014.
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 29/04 | R$4,9979 |
| Dolar V | 29/04 | R$4,9985 |
| Euro C | 29/04 | R$5,8445 |
| Euro V | 29/04 | R$5,8457 |
| TR | 28/04 | 0,1706% |
| Dep. até 3-5-12 |
29/04 | 0,6687% |
| Dep. após 3-5-12 | 29/04 | 0,6687% |