Taxista terá curso com carga horária e conteúdo definidos
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 24-10, a Resolução 456, de 22-10-2013, do Contran - Conselho Nacional de Trânsito, que estabelece o conteúdo mínimo para o curso de relações humanas, direção defensiva, primeiros socorros, mecânica e elétrica básica de veículos para o profissional taxista, conforme disposto no inciso II do artigo 3º da Lei 12.468/2011 (Fascículo 35/2011).
De acordo com a Resolução 456 Contran/2013, o curso terá validade em todo o território nacional e terá um total de 28 horas/aula.
As normas desta Resolução não excluem outras exigências estabelecidas pelo órgão autorizatário, que deve incorporar os requisitos citados anteriormente até 31-12-2014.
| Selic | Mai | 1,07% |
| IGP-DI | Mai | 0,87% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
| INCC | Mai | 0,88% |
| INPC | Mai | 0,65% |
| IPCA | Mai | 0,58% |
| Dolar C | 26/06 | R$5,1689 |
| Dolar V | 26/06 | R$5,1695 |
| Euro C | 26/06 | R$5,8941 |
| Euro V | 26/06 | R$5,8953 |
| TR | 25/06 | 0,1714% |
| Dep. até 3-5-12 |
26/06 | 0,6737% |
| Dep. após 3-5-12 | 26/06 | 0,6737% |