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24/10/2013 - 14:06

Taxista

Taxista terá curso com carga horária e conteúdo definidos

Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 24-10, a Resolução 456, de 22-10-2013, do Contran - Conselho Nacional de Trânsito, que estabelece o conteúdo mínimo para o curso de relações humanas, direção defensiva, primeiros socorros, mecânica e elétrica básica de veículos para o profissional taxista, conforme disposto no inciso II do artigo 3º da Lei 12.468/2011 (Fascículo 35/2011).


De acordo com a Resolução 456 Contran/2013, o curso terá validade em todo o território nacional e terá um total de 28 horas/aula.


As normas desta Resolução não excluem outras exigências estabelecidas pelo órgão autorizatário, que deve incorporar os requisitos citados anteriormente até 31-12-2014.


 




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