Alterada novamente a multa por descumprimento de obrigações tributárias acessórias
O Governo Federal sancionou e publicou no Diário Oficial de hoje, 25-10, a Lei 12.873/2013, que, entre outras disposições, traz novas especificações para aplicação das multas pelo descumprimento de obrigações acessórias instituídas pela Receita Federal, previstas no artigo 57 da Medida Provisória 2.158-35/2001.
A Lei disciplinou a aplicação das penalidades, conforme o caso, para as entidades imunes ou isentas, para as pessoas jurídicas que estiverem em início de atividades, para as optantes pelo Simples Nacional e para as pessoas físicas.
A mencionada Lei também isenta do Imposto de Renda e da CSLL a entidade privada de abrangência nacional e sem fins lucrativos, constituída pelo conjunto das cooperativas de crédito e dos bancos cooperativos, destinada a administrar mecanismo de proteção a titulares de créditos contra essas instituições e a contribuir para a manutenção da estabilidade e a prevenção de insolvência.
Acesse aqui a Lei 12.873.
| Selic | Ago | 1,09% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Ago | -0,22% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 29/09 | R$5,2198 |
| Dolar V | 29/09 | R$5,2204 |
| Euro C | 29/09 | R$5,9166 |
| Euro V | 29/09 | R$5,9178 |
| TR | 28/09 | 0,1656% |
| Dep. até 3-5-12 |
29/09 | 0,6698% |
| Dep. após 3-5-12 | 29/09 | 0,6698% |