Você está em: Início > Notícias

Notícias

01/11/2013 - 14:47

Décimo Terceiro Salário

Confira as normas para o pagamento do décimo terceiro salário

O décimo terceiro salário (13º Salário) é um salário extra, pago ao trabalhador urbano e rural, inclusive o doméstico e o avulso, tomando por base a remuneração devida em dezembro, de acordo com o tempo de serviço no ano em curso.


Entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, o empregador deve pagar de uma só vez, como adiantamento da gratificação de natal, metade do salário recebido pelo empregado no mês anterior.


O pagamento da 2ª parcela do 13º Salário deve ser realizado até o dia 20 de dezembro de cada ano, sendo antecipado se este dia não for útil.


O valor da 2ª parcela do 13º Salário é determinado pela apuração da diferença entre a importância correspondente à 1ª parcela e a remuneração devida ao empregado no mês de dezembro, observado o tempo de serviço no respectivo ano.


A 3ª parcela somente vai existir para os empregados que recebam parcelas variáveis (comissões, horas extras), pois neste caso a empresa não tem como apurar até o dia 20 de dezembro o valor exato da remuneração devida.


Clique aqui e veja a nossa Orientação sobre o assunto.



Já viu os novos livros COAD?
Holding, Normas Contábeis, Perícia Contábil, Demonstrações Contábeis,
Fechamento de Balanço e Plano de Contas, entre outros.
Saiba mais e compre online!

Indicadores
Selic Mai 1,07%
IGP-DI Mai 0,87%
IGP-M Mai 0,84%
INCC Mai 0,88%
INPC Mai 0,65%
IPCA Mai 0,58%
Dolar C 26/06 R$5,1689
Dolar V 26/06 R$5,1695
Euro C 26/06 R$5,8941
Euro V 26/06 R$5,8953
TR 25/06 0,1714%
Dep. até
3-5-12
26/06 0,6737%
Dep. após 3-5-12 26/06 0,6737%