Medida Provisória revoga o Regime Tributário de Transição
A Medida Provisória 627, publicada no Diário Oficial de 12-11-2013, revoga o Regime Tributário de Transição (RTT), instituído pela Lei 11.941/2009. O RTT neutralizava os efeitos da mudança no critério de escrituração contábil promovida pelas Leis 11.638/2007 e 11.941/2009.
Entre outros, a MP 627 estabelece o tratamento fiscal aplicável:
- ao ajuste a valor presente;
- às despesas pré-operacionais ou pré-industriais;
- à avaliação a valor justo;
- ao teste de recuperabilidade;
- à amortização do intangível;
- às operações de arrendamento mercantil;
- aos juros sobre o capital próprio, ao ajuste ao valor presente;
- às operações de fusão, cisão e incorporação.
A MP 627 também estabelece o tratamento fiscal aplicável aos lucros e dividendos de coligadas e controlas no exterior.
Cique aqui para ver a íntegra da MP 627.
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 29/04 | R$4,9979 |
| Dolar V | 29/04 | R$4,9985 |
| Euro C | 29/04 | R$5,8445 |
| Euro V | 29/04 | R$5,8457 |
| TR | 28/04 | 0,1706% |
| Dep. até 3-5-12 |
29/04 | 0,6687% |
| Dep. após 3-5-12 | 29/04 | 0,6687% |