Clube poderá exigir contrato com atleta em formação em prazo menor
Os clubes que formam atletas no País terão o direito de assinar o contrato de trabalho com os esportistas que estiverem sob seus cuidados há pelo menos seis meses. A medida consta no Projeto de Lei 6260/13, da deputada Flávia Morais (PDT-GO), em análise na Câmara dos Deputados.
A proposta altera a Lei do Passe Livre (Lei 9.615/98, também conhecida como Lei Pelé), que atualmente estabelece que o clube só pode exigir o contrato do atleta em formação (aquele que possui pelo menos 16 anos) após um ano de iniciado o trabalho. Caso o atleta não aceite o acordo proposto ou opte por mudar de entidade, o clube pode exigir uma indenização para cobrir os custos da formação.
O objetivo da mudança na legislação, segundo a deputada Flávia Morais, é permitir que os clubes possam cobrar a indenização num tempo menor. Ou seja, após seis meses de iniciado o processo de formação, se o atleta não concordar com o contrato, o clube já pode reivindicar a indenização.
"É uma forma de proteção ao clube, que poderá ter investido elevado capital no primeiro semestre do jovem atleta, com tratamentos médicos, odontológicos, psicológicos, fisioterápicos e outros", disse a deputada.
Prazos inferiores
O projeto determina ainda que o prazo máximo do primeiro contrato do atleta em formação não poderá ser superior a três anos. Atualmente é de cinco anos. A mudança, de acordo com a autora da proposta, segue o padrão definido pela Federação Internacional de Futebol (Fifa). A proposta estabelece ainda que o contrato de formação deve ser coincidente com o semestre letivo do atleta.
Por fim, a deputada Flávia Morais propõe que o contrato de trabalho do atleta profissional também tenha o prazo máximo de vigência reduzido: dos atuais cinco anos, segundo a Lei do Passe Livre, para três anos.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo nas comissões de Turismo e Desporto; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
FONTE: Agência Câmara dos Deputados
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 29/04 | R$4,9979 |
| Dolar V | 29/04 | R$4,9985 |
| Euro C | 29/04 | R$5,8445 |
| Euro V | 29/04 | R$5,8457 |
| TR | 28/04 | 0,1706% |
| Dep. até 3-5-12 |
29/04 | 0,6687% |
| Dep. após 3-5-12 | 29/04 | 0,6687% |