RFB fixa regras para envio eletrônico de documentos que instruem o processo administrativo
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 25-11, a Instrução Normativa 1.412 RFB que disciplina a entrega de documentos digitais, na Receita Federal, para juntada a processo digital ou a dossiê digital de atendimento.
A entrega de documentos será efetivada por solicitação de juntada a processo digital ou a dossiê digital de atendimento, mediante a utilização do Programa Gerador de Solicitação de Juntada de Documentos (PGS) ou mediante atendimento presencial nas unidades de atendimento da RFB.
A solicitação de juntada de documentos a processo digital ocorrerá somente na hipótese de o interessado estar com a opção de domicílio tributário eletrônico (DTE) ativa. Clique aqui para ver Orientação sobre a opção pelo DTE.
A solicitação de juntada de documentos a dossiê digital de atendimento poderá ser feita somente com o uso de assinatura digital válida.
A IN 1.412 RFB entra em vigor depois de decorridos 30 dias de sua publicação.
| Selic | Ago | 1,09% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Ago | -0,22% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 29/09 | R$5,2198 |
| Dolar V | 29/09 | R$5,2204 |
| Euro C | 29/09 | R$5,9166 |
| Euro V | 29/09 | R$5,9178 |
| TR | 28/09 | 0,1656% |
| Dep. até 3-5-12 |
29/09 | 0,6698% |
| Dep. após 3-5-12 | 29/09 | 0,6698% |