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27/11/2013 - 22:08

EFD e NF-E

No ATO 48 COTEPE/ICMS Confaz dispõe sobre o uso de Sefaz Virtuais de Contingência


De acordo com o ATO 48 COTEPE/ICMS, de 21-11-2013 (DO-U de 27-11-2013), o uso de Sefaz Virtuais de Contingência para a autorização de documentos fiscais eletrônicos será oferecido pela Sefaz Virtual do Ambiente Nacional e pela Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul, para as Unidades da Federação especificadas, com vigência a partir de 27-11-2013.




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