Você está em: Início > Notícias

Notícias

29/11/2013 - 17:28

Tribunal

Empresa é condenada por revista íntima com apalpação

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não admitiu ( não conheceu) recurso de ex-empregado da Dimed S.A. Distribuidora de Medicamentos e, com isso, manteve o valor de R$ 3 mil para a indenização por danos morais por revista íntima com apalpação. A revista era realizada manualmente por pessoa do mesmo sexo, por todo o corpo, chegando muito próximo às partes íntimas.


Para o ministro Fernando Eizo Ono, relator do processo no TST, não houve ilegalidade na decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região(SC) reduzindo de R$ 25 mil para R$ 3 mil o valor da condenação de primeiro grau. No agravo de instrumento interposto no TST, a ex-empregada apontava violação dos artigos 1º da Constituição e 944 do Código Civil.


De acordo com o relator, o TRT deixou claro, ao arbitrar o novo valor, que levou em consideração o equilíbrio entre a compensação do dano psicológico e o objetivo pedagógico da condenação. Observadas, também, a doutrina e a jurisprudência, "em especial, as condições econômicas de ambas as partes, o grau de culpa da empresa e a extensão do prejuízo sofrido".


Abuso


Embora estivesse previsto no contrato de trabalho a realização de revistas, o  Regional entendeu que elas extrapolaram o poder de direção do empregador, pois houve abusos ao violar os direitos à intimidade, honra e imagem (art. 5º, inc. X, da Constituição).  "Revistas podem até ser praticadas e aceitáveis desde que não exponham os empregados a situações vexatórias", concluiu o TRT.


De acordo com o processo, as revistas eram feitas na frente de todos, por empregados do mesmo sexo, em filas formadas separadamente entre mulheres e homens. Testemunhas relataram que "o revistador passava a mão entre as pernas do funcionário; que ele não passava a mão nas partes íntimas do funcionário, mas o resto apalpava tudo; que o revistador passava a mão nas nádegas e na região abaixo dos seios, mas não neles".


Processo: AIRR - 787-86.2012.5.12.0054


FONTE: TST




Conte com o DP Prático, seu DP descomplicado.
Solução prática para as rotinas trabalhistas e previdenciárias.
Experimente grátis!

Indicadores
Selic Mar 1,21%
IGP-DI Mar 1,14%
IGP-M Mar 0,52%
INCC Mar 0,54%
INPC Mar 0,91%
IPCA Mar 0,88%
Dolar C 29/04 R$4,9979
Dolar V 29/04 R$4,9985
Euro C 29/04 R$5,8445
Euro V 29/04 R$5,8457
TR 28/04 0,1706%
Dep. até
3-5-12
29/04 0,6687%
Dep. após 3-5-12 29/04 0,6687%