Decreto 8.145: Regulamentada aposentadoria do segurado com deficiência
Foi publicado no Diário Oficial, Edição Extra, de 3-12, o Decreto 8.145, de 3-12-2013, que altera o RPS - Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 3.048/99, para dispor sobre a aposentadoria por tempo de contribuição e por idade da pessoa com deficiência.
A nova legislação estipula condições diferenciadas para a concessão de aposentadorias por idade e por tempo de contribuição aos segurados do RGPS.
A aposentadoria por tempo de contribuição levará em conta o grau de deficiência do segurado. Essa gradação permitirá uma redução em até 10 anos no tempo de contribuição para a aposentadoria dos segurados com deficiência.
O INSS será o órgão responsável pela avaliação e definição da data de início da deficiência. Para os que tiverem a deficiência anterior ao início da Lei Complementar 142/2013, serão solicitados documentos que comprovem o início do problema, não sendo aceitas provas testemunhais.
| Selic | Ago | 1,09% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Ago | -0,22% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 29/09 | R$5,2198 |
| Dolar V | 29/09 | R$5,2204 |
| Euro C | 29/09 | R$5,9166 |
| Euro V | 29/09 | R$5,9178 |
| TR | 28/09 | 0,1656% |
| Dep. até 3-5-12 |
29/09 | 0,6698% |
| Dep. após 3-5-12 | 29/09 | 0,6698% |