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04/12/2013 - 12:02

Aposentadoria

Decreto 8.145: Regulamentada aposentadoria do segurado com deficiência

Foi publicado no Diário Oficial, Edição Extra, de 3-12, o Decreto 8.145, de 3-12-2013, que altera o RPS - Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto 3.048/99, para dispor sobre a aposentadoria por tempo de contribuição e por idade da pessoa com deficiência.


A nova legislação estipula condições diferenciadas para a concessão de aposentadorias por idade e por tempo de contribuição aos segurados do RGPS.


A aposentadoria por tempo de contribuição levará em conta o grau de deficiência do segurado. Essa gradação permitirá uma redução em até 10 anos no tempo de contribuição para a aposentadoria dos segurados com deficiência.


O INSS será o órgão responsável pela avaliação e definição da data de início da deficiência. Para os que tiverem a deficiência anterior ao início da Lei Complementar 142/2013, serão solicitados documentos que comprovem o início do problema, não sendo aceitas provas testemunhais.



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