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16/12/2013 - 08:32

Décimo Terceiro Salário

Segunda parcela do 13º Salário deve ser paga até dia 20-12

O pagamento da 2ª parcela do 13º Salário deve ser realizado até o dia 20 de dezembro de cada ano, sendo antecipado se este dia não for útil.


A importância que o empregado tiver recebido, a título de 1ª parcela, será deduzida do valor total devido a título de 13º Salário por ocasião do pagamento da 2ª parcela ou da respectiva complementação.


A dedução é feita pelo valor nominal do adiantamento sem qualquer correção.


O empregador que deixar de cumprir as normas para pagamento do 13º Salário fica sujeito à multa de R$ 170,26 por empregado prejudicado, dobrada no caso de reincidência.


Clique aqui e veja o nosso Comentário que trata do assunto.


 


 



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