"Personal trainer" é admitido como Microempreendedor Individual
O Comitê Gestor do Simples Nacional, através da Resolução 111/2013, publicada no Diário Oficial desta segunda-feira, 16-12, que altera a Resolução 94 CGSN/2011, inclui entre as atividades permitidas como Microempreendedor Individual e, portanto, no Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional (Simei), a atividade de instrutor de educação física individual (personal trainer), com o código de ocupação CNAE 9313-1/00.
O contribuinte que exerça essa atividade poderá optar por esse sistema de recolhimento a partir do ano-calendário de 2014, desde que não incorra em nenhuma das vedações previstas na legislação.
Clique aqui para acessar a Resolução 111.
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Mar | 1,14% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Mar | 0,54% |
| INPC | Mar | 0,91% |
| IPCA | Mar | 0,88% |
| Dolar C | 29/04 | R$4,9979 |
| Dolar V | 29/04 | R$4,9985 |
| Euro C | 29/04 | R$5,8445 |
| Euro V | 29/04 | R$5,8457 |
| TR | 28/04 | 0,1706% |
| Dep. até 3-5-12 |
29/04 | 0,6687% |
| Dep. após 3-5-12 | 29/04 | 0,6687% |